Portaria n.º 71/92
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Portaria n.º 71/92
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Mondim de Basto, Sabrosa e Vila do Porto.
2.º Os quadros de oficiais de cada um dos serviços acima referidos são os seguintes
(ver documento original)
3.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Arganil e de Condeixa-a-Nova, a Conservatória do Registo Civil de Ponte de Sor e a Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos.
4.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte
a) Com um lugar de primeiro-ajudante, o da Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, o das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Ponte de Sor e de Salvaterra de Magos e o dos Cartórios Notariais de Arganil, Condeixa-a-Nova, Leiria (1.º e 2.º) e Évora, extinguindo-se o deste último quando vagar;
b) Com um lugar de segundo-ajudante, o das Conservatórias do Registo Civil de Cascais e de Setúbal;
c) Com um lugar de escriturário, o da Conservatória do Registo Civil de Cascais e o das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Arouca e de Castelo de Paiva.
5.º A data da desanexação dos Cartórios referidos no n.º 1.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 17 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.