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Resolução da Assembleia da República n.º 49/97

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Resolução da Assembleia da República 49/97 1997-07-22

Resolução da Assembleia da República n.º 49/97

Sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar dos Pedidos Pendentes no Ministério da Educação ou Objecto de Decisão nos Últimos Doze Meses para Reconhecimento ou Autorização e Funcionamento de Instituições ou Cursos do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte

1 - Que o Ministério da Educação dê cumprimento ao estipulado no n.º 13 das conclusões do relatório final da Comissão, que segue em anexo à presente resolução.

2 - Publicar integralmente as actas da Comissão, nos termos do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 5/93, de 1 de Março.

Aprovada em 3 de Julho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO

Comissão Parlamentar de Inquérito

N.º 13 das conclusões do relatório final

13 - Recomenda-se ao Governo, designadamente ao Ministério da Educação

13.1 - Que tome as providências e medidas que entender adequadas a uma maior celeridade dos processos pendentes de reconhecimento e autorização de funcionamento das instituições de ensino superior particular e cooperativo, tendo em conta a necessidade de a Administração Pública responder com clareza e eficiência aos requerimentos apresentados e considerando igualmente que poderão estar em causa importantes investimentos privados de reconhecido interesse público;

13.2 - Que defina, com carácter de urgência, um modelo de fiscalização do corpo docente de cada estabelecimento de ensino, bem como o conceito de «tempo integral» para a docência, evitando-se acumulações excessivas de forma a preservar a qualidade do ensino.

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