Portaria n.º 467/70
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Portaria n.º 467/70
de 21 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 19058500$00
Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 4441500$00
... 23500000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 23500000$00
Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.