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Decreto n.º 441/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 441/70 1970-09-19

Decreto n.º 441/70

de 19 de Setembro

Precedendo parecer dos Governos de Angola e Moçambique

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 441/70 1970-09-19

Aplica-se aos professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário, em matéria de categoria para efeitos de vencimentos, de serviço normal de aulas e de horas de serviço docente extraordinárias, o regime em vigor para os metodólogos do ensino liceal e do ensino técnico profissional.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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