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Portaria n.º 455/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 455/70 1970-09-15

Portaria n.º 455/70

de 15 de Setembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata D. Francisco de Almeida

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata D. Francisco de Almeida, a partir de 7 de Setembro de 1970.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 455/70

Lotação especial da fragata «D. Francisco de Almeida»

Oficiais

Serviço geral

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

... 1

Equipagem

Artilheiros

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Fogueiros-motoristas

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Radarista

Primeiro-grumete ... 1

Electricista

Cabo ... 1

Torpedeiro-detector

Cabo ... 1

Manobra

Marinheiro ... 1

Sinaleiro

Marinheiro ... 1

Abastecimentos

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Taifa

Marinheiro-copeiro ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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