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Portaria n.º 457/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 457/70 1970-09-15

Portaria n.º 457/70

de 15 de Setembro

Os cursos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar são equivalentes aos professados nos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência. Verificam-se assim os pressupostos consignados no artigo 54.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

Para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523, de 12 de Junho de 1961, e 19397, de 20 de Setembro de 1962.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Setembro de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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