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Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020

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Resolução do Conselho de Ministros 102/2020 2020-11-20

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020

Sumário: Reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.

As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Para assegurar que as localidades afetadas reúnem as condições básicas de reposição da normalidade, é prioritário garantir o apoio necessário, especialmente nas situações mais críticas, para a recuperação das infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações, cujo restabelecimento é importante para a vida das populações.

A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a avaliação documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de as autarquias locais afetadas superarem a situação, no todo ou em parte, pelos próprios meios, nomeadamente através do acionamento de contratos de seguro existentes.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em estreita articulação com as autarquias locais, estão a proceder à avaliação mais detalhada dos danos cuja imediata reparação seja considerada essencial à vida das populações.

Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apuramento mais rigoroso dos danos sofridos, o Governo reconhece que, dadas as circunstâncias excecionais verificadas, estão reunidas as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, permitir a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados através do Fundo de Emergência Municipal, sem necessidade de declaração de situação de calamidade pública.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de Emergência Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.

2 - Determinar a abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal para apoio imediato à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos municipais de suporte às populações, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

3 - Determinar que às candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal apresentadas pelos municípios referidos no n.º 1 é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual.

4 - Assegurar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, o apoio à elaboração das candidaturas e outros meios de ajuda técnica, bem como a prestação de informação sobre todos os apoios disponíveis às autarquias locais.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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