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Portaria n.º 546/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 546/97 1997-07-24

Portaria n.º 546/97

de 24 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Nova designação

O curso de bacharelato em Design e Tecnologias Gráficas da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criado pela Portaria n.º 1310/95, de 3 de Novembro, passa a designar-se Design e Tecnologias da Comunicação.

2.º

Opções

É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 1310/95, com a seguinte redacção

«1.º-A

Opções

1 - O curso desdobra-se nas opções de

a) Design Gráfico;

b) Design de Multimédia.

2 - Em cada ano lectivo só funcionam as opções em que se inscrevam pelo menos 20 alunos.

3 - Se o número total de alunos for inferior a 40, funciona a opção com maior número de inscrições.»

3.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1310/95 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

4.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver documento original)

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