148849
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Despacho
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho 1970-09-08
Despacho
Em execução do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49459, de 24 de Dezembro de 1969, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Internato Médico, fica autorizado o funcionamento do internato complementar de psiquiatria nos seguintes estabelecimentos
Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de Sobral Cid, Hospital Psiquiátrico do Lorvão e Hospital de Magalhães Lemos.
Ministério da Saúde e Assistência, 7 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.