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Portaria n.º 445/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 445/70 1970-09-08

Portaria n.º 445/70

Considerando que a vila de Santa Comba foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 16997, de 6 de Julho de 1970;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática de heráldica ultramarina

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte

Portaria 445/70 1970-09-08

A cidade de Santa Comba terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 7, de 17 de Setembro de 1963, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Angola, n.º 37, da mesma data, com as seguintes alterações

Armas: de azul, uma pomba de prata em pleno voo apontada ao chefe, circundada de um halo de raios de ouro flamejantes e rectilíneos alternados. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com e designação, em caracteres negros: «Cidade de Santa Comba».

Bandeira: gironada de vermelho e branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres

«Câmara Municipal de Santa Comba», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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