Legislator Case Law & Legislation
148840 PT

Decreto-Lei n.º 328-A/86

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 328-A/86 1986-09-30

Decreto-Lei n.º 328-A/86

de 30 de Setembro

Em consequência da alteração do regime de preços e importação de arroz, torna-se necessário alterar o disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março.

Assim, ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 328-A/86 1986-09-30

O n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção

6 - O preço limiar de importação dos cereais, com excepção do arroz, é calculado adicionando aos respectivos preços de revenda pela EPAC o montante de 25 ECUs por tonelada, de forma a ter em consideração o custo de transporte entre a região excedentária e a região mais deficitária em cereais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em Guimarães em 23 de Setembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Setembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →