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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1970-09-04

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o aviso que torna público o Acordo administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção Luso-Holandesa sobre Segurança Social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No texto francês

No artigo 12.º, § 1.º, onde se lê: «... l'attestation du lieu de séjour, en présentant dans le cas visé au paragraphe 1 de l'article 12 de la Convention ...», deve ler-se: «... l'attestation visée à l'article 5, paragraphe 1, dans le cas visé au paragraphe 1 de l'article 12 de la Convention ...»

No artigo 16.º, onde se lê: «... l'institution du lieu de séjour de lui notifie ...», deve ler-se: «... l'institution du lieu de séjour le lui notifie ...»

No artigo 17.º, onde se lê: «... par mandat-post international.», deve ler-se: «... par mandat-poste international.»

No artigo 25.º, § 2.º, onde se lê: «... sans applications des dispositions de l'article 18 de la Convention, ...», deve ler-se: «... sans application des dispositions de l'article 18 de la Convention, ...»

No artigo 26.º, § 2.º, onde se lê: «... est effectuée au cours officiel de change valable ou jour où la pension est liquidée.», deve ler-se: «... est effectuée au cours officiel de change valable au jour où la pension est liquidée.»

No artigo 31.º, § 1.º, onde se lê: «... en vertu de la législation appliqué par ladite institution.», deve ler-se: «... en vertu de la législation appliquée par ladite institution.»

No artigo 33.º, § 4.º, onde se lê: «... tiennent compte des constations médicales ...», deve ler-se: «... tiennent compte des constatations médicales ...»

No texto português

No artigo 1.º, alínea 1), onde se lê: «... compreende os seguros de quotização ...», deve ler-se: «... compreende os períodos de quotização ...»

No artigo 2.º, onde se lê: «... cuja aplicação continua a ser aplicável, ...», deve ler-se: «... cuja legislação continua a ser aplicável, ...»

No artigo 4.º, § 2.º, onde se lê: «... No que se refere ao período de doença, ...», deve ler-se: «... No que se refere ao seguro de doença, ...»

No § 3.º, onde se lê: «... O direito de uma prótese, ...», deve ler-se: «... O direito a uma prótese, ...»

No artigo 14.º, § 2.º, onde se lê: «... como se tratasse do seu próprio segurado.», deve ler-se: «... como se se tratasse de seu próprio segurado.»

No artigo 20.º, § 2.º, onde se lê: «... dos titulares de pensões ou de renda ...», deve ler-se: «... dos titulares de pensão ou de renda ...»

No artigo 24.º, § 1.º, onde se lê: «... dos períodos assimilados pelo segurado ...», deve ler-se: «... dos períodos assimilados cumpridos pelo assegurado ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

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