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Portaria n.º 437/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 437/70 1970-08-31

Portaria n.º 437/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva a norma provisória P-609 - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa, de acordo com o respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e à título seguintes

NP-609 (1970) - Sinalização de segurança. Sinais de tensão eléctrica perigosa.

Secretaria de Estado da Indústria, 31 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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