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Portaria n.º 432/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 432/70 1970-08-29

Portaria n.º 432/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 48746, de 5 de Dezembro de 1968, devendo, porém, entender-se, com referência ao disposto na alínea a) do artigo 8.º, que a prioridade de passagem pertence, nas províncias de Moçambique e Macau, aos condutores que se apresentem pela esquerda.

2.º Esta portaria entra em vigor em todas as províncias ultramarinas no dia 1 de Janeiro de 1971.

Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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