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Portaria n.º 433/70

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 433/70 1970-08-29

Portaria n.º 433/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49263, de 25 de Setembro de 1969, com excepção dos artigos 2.º a 4.º, 10.º e 20.º, e devendo observar-se o seguinte

1.º Passam a ter a redacção que se indica os artigos a seguir designados

Portaria 433/70 1970-08-29

1. ...

2. Os provimentos são feitos por despachos do governador.

3. ...

Portaria 433/70 1970-08-29

1. A frequência de cursos especiais, a organizar nos termos da legislação própria, com vista à actualização profissional dos mestres principais e mestres em exercício, pode ser declarada obrigatória e o aproveitamento obtido será qualificado de Muito bom, Bom, Suficiente e Deficiente.

2. ...

Portaria 433/70 1970-08-29

1. O concurso documental será aberto nos termos do artigo 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 43913, de 14 de Setembro de 1961.

...

Portaria 433/70 1970-08-29

1. Se o direito ao provimento recair em candidato com a categoria de efectivo, a colocação será feita por despacho, mas o professor fica constituído no dever de apresentar na Direcção-Geral de Educação, no prazo de três anos, a contar da data de nomeação, uma dissertação da sua autoria respeitante à agricultura da província em que tiver sido colocado e ao seu condicionalismo técnico-económico.

2. São dispensados de apresentar a dissertação os professores que tenham já pertencido aos quadros das escolas das províncias em que vierem a ser colocados.

3. ...

Portaria 433/70 1970-08-29

1. Os riscos dos acidentes ocorridos no decurso das actividades escolares dos alunos dos institutos industriais, institutos comerciais, escolas de regentes agrícolas e escolas práticas de agricultura podem ser cobertos por um fundo permanente de seguros escolares.

2. Compete ao governador a iniciativa da criação do fundo, cujas receitas podem ser no todo ou em parte constituídas por uma propina especial a pagar obrigatòriamente pelos alunos e de montante a fixar pelos órgãos legislativos locais.

2.º Devem eliminar-se

a) A expressão «pela Direcção-Geral» constante da parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º;

b) A alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º;

c) As referências aos n.os 4 e 5 do artigo 70.º, ao artigo 73.º e ao artigo 82.º do Decreto n.º 38026, de 2 de Novembro de 1950, feitas pelo artigo 18.º

Deve acrescentar-se

No artigo 18.º, a referência ao artigo 26.º do Decreto n.º 38026, de 2 de Novembro de 1950, o qual passa a ter a seguinte redacção

O subdirector das escolas de regentes agrícolas será um dos professores técnicos do quadro da escola, nomeado pelo governador, em comissão, e a todo o tempo substituível.

Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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