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Declaração

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Declaração 1986-09-30

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 471/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

Na alínea g) do artigo 9.º, onde se lê «g) Despachor» deve ler-se «g) Despachar».

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê «d) Departamentos de informação;» deve ler-se «d) Departamentos de formação;».

Na alínea i) do n.º 1 do artigo 38.º, onde se lê «i) [...] actividade dos doentes,» deve ler-se «i) [...] actividade dos docentes,».

No n.º 3 do artigo 42.º, onde se lê «3 - A actividade de Departamento» deve ler-se «3 - A actividade do Departamento».

Na alínea c) do artigo 43.º, onde se lê «c) [...] deles façam parte, solvo os» deve ler-se «c) [...] deles façam parte, salvo os».

No n.º 1 do artigo 63.º, onde se lê «1 - [...] poderá ser efeito:» deve ler-se «1 - [...] poderá ser feito:».

No artigo 77.º foi publicada uma alínea b) a mais, com a redacção que se indica, que deve ser eliminada: «b) Por um oficial da Armada, nomeado pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, sob proposta do director de instrução;».

Na alínea q) do artigo 82.º, onde se lê «q) [...] das matérias que ministra, no âmbito» deve ler-se «q) [...] das matérias que ministram, no âmbito».

No n.º 1 do artigo 121.º, onde se lê «1 - [...] como oficiais de levada craveira» deve ler-se «1 - [...] como oficiais de elevada craveira».

No n.º 2 do artigo 128.º, onde se lê «2 - As activtidades referidas» deve ler-se «2 - As actividades referidas».

No n.º 1 do artigo 129.º, onde se lê «1 - [...] engloba a estruutra curricular» deve ler-se «1 - [...] engloba a estrutura curricular».

No n.º 1 do artigo 193.º, onde se lê «1 - Aos aunos de» deve ler-se «1 - Aos alunos de».

No n.º 1 do artigo 244.º, onde se lê «a) Revelem notória e persistente falta de aplicação ou de por equivalências, excedam vinte dias de prisão escolar;» deve ler-se «b) Durante um semestre sofram punições que, por si ou por equivalência, excedam vinte dias de prisão escolar;».

No quadro I - Organograma Geral, falta a indicação «Anexo A», com a disposição seguinte

ANEXO A

ESCOLA NAVAL

ESTRUTURA ORGÂNICA

No anexo B «Corpo docente» não foi publicada a parte «II - Efectivos do corpo docente».

No n.º 14) da alínea d) do n.º 5 da parte II do anexo D, onde se lê «14) Logística Naval - 25,0» deve ler-se «14) Logística Naval - 1,0».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1986. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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