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Portaria n.º 494/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 494/70 1970-10-06

Portaria n.º 494/70

de 6 de Outubro

Nas termos do disposto no § 1.º do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que as 85 criadas de 1.ª classe e as 115 de 2.ª classe, previstas no mapa do pessoal não compreendido nos quadros de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 15679, de 31 de Dezembro de 1955, deixem de estar diferenciadas de classe e fiquem reduzidas, no total, a cento e cinquenta unidades, com o salário mensal de 1000$00 cada uma, mas sem direito a qualquer retribuição complementar a título de alojamento ou alimentação.

A presente portaria terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1970, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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