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Decreto n.º 461/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 461/70 1970-10-06

Decreto n.º 461/70

de 6 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 461/70 1970-10-06

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a celebrar contrato para a execução da empreitada de fornecimento de um batelão de dragados, destinado ao porto do Funchal, pela importância de 2456550$00.

Decreto 461/70 1970-10-06

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes

Em 1970 - 982620$00;

Em 1971 - 1473930$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 15 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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