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Portaria n.º 496/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 496/70 1970-10-07

Portaria n.º 496/70

de 7 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 44862, de 23 de Janeiro de 1963.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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