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Portaria n.º 502/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 502/70 1970-10-09

Portaria n.º 502/70

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de óleo de palma, classificado pelo artigo 61.º da pauta de exportação.

2.º É fixada em 1 por cento ad valorem a sobretaxa que incide no distrito de Cabinda sobre a exportação de madeira serrada e em vigas, classificadas, respectivamente, pelos artigos 52.º e 53.º da pauta de exportação.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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