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Decreto n.º 466/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 466/70 1970-10-09

Decreto n.º 466/70

de 9 de Outubro

Sendo conveniente dotar a província de Timor de uma nova pauta aduaneira de exportação;

Sob proposta do Governo da província de Timor;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 466/70 1970-10-09

É aprovada a pauta aduaneira de exportação da província de Timor, que, assinada pelo Ministro do Ultramar, baixa junto a este decreto.

Decreto 466/70 1970-10-09

É eliminada na exportação a cobrança da sobretaxa de 0,75 por cento ad valorem a que se referem os artigos 35.º e 42.º do Decreto n.º 39958, de 7 de Dezembro de 1954, e da taxa da contribuição predial rústica a que se refere o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 676, de 31 de Dezembro de 1964.

Decreto 466/70 1970-10-09

1. É autorizado o Governo da província de Timor a conceder à Associação Comercial, Agrícola e Industrial da província um subsídio anual até à quantia de 400000$00, com vista à conclusão e apetrechamento do edifício da sua sede.

2. Fica o Governo da província autorizado a suspender, por simples despacho, quando o entender conveniente, o pagamento do subsídio referido no número anterior.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Pauta dos direitos de exportação da província de Timor

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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