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Portaria n.º 503/70

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 503/70 1970-10-09

Portaria n.º 503/70

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar Salustiano dos Santos Leal e D. Mariana Lopes Ferreira Leal, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO ESCOLAR SALUSTIANO DOS SANTOS LEAL E D. MARIANA LOPES FERREIRA LEAL

Portaria 503/70 1970-10-09

É criado, por iniciativa do Sr. Fernando de Barros Leal, o Prémio Escolar Salustiano dos Santos Leal e D. Mariana Lopes Ferreira Leal, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário do núcleo de Runa, freguesia do mesmo nome, concelho de Torres Vedras.

Portaria 503/70 1970-10-09

O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 20000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Lisboa.

Portaria 503/70 1970-10-09

1. O rendimento do referido fundo será anualmente distribuído em partes iguais por dois alunos (um de cada sexo) das escolas referidas no artigo 1.º que tenham concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenham distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação das provas, far-se-á a escolha em atenção ao currículo escolar anterior.

Portaria 503/70 1970-10-09

1. Os nomes dos alunos a premiar serão comunicados pelos respectivos professores, após a realização dos exames da 4.ª classe, ao delegado escolar, que, por sua vez, os transmitirá à Direcção do Distrito Escolar.

2. No caso de surgirem dificuldades na escolha dos candidatos, será o assunto resolvido pelo director escolar.

Portaria 503/70 1970-10-09

A distribuição dos prémios far-se-á anualmente no mês de Outubro, logo após o início do ano lectivo, e de preferência num domingo, em sessão solene a realizar num dos edifícios escolares da localidade, presidida pelo director do Distrito Escolar de Lisboa ou por um seu representante. Devem estar presentes os professores e alunos e pôr-se-á em relevo o significado do Prémio.

Portaria 503/70 1970-10-09

Os alunos que não comparecerem no dia designado para a atribuição dos prémios, nem os reclamarem no decorrer desse ano escoltar, perderão o direito aos mesmos em benefício das caixas escolares.

Portaria 503/70 1970-10-09

Deverá ficar arquivado, pelo período de cinco anos, na Direcção Escolar, em relação à atribuição dos prémios de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de que a mesma se tiver revestido.

Pelo Director-Geral do Ensino Primário, Joaquim José Gomes Belo.

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