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Portaria n.º 501/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 501/70 1970-10-09

Portaria n.º 501/70

de 9 de Outubro

No Diário do Governo, de 12 do corrente, vem inserto o Decreto-Lei n.º 435/70, que aprova, para ratificação, a Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, cujos textos em francês e respectiva tradução para português vão anexos ao mesmo decreto-lei.

Sendo de toda a conveniência que aquele decreto-lei e a Convenção anexa ao mesmo vigorem no ultramar português;

Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o Decreto-Lei n.º 435/70, de 12 de Setembro de 1970, e textos anexos ao mesmo sejam tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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