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Portaria n.º 870/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 870/2005 2005-09-21

Portaria n.º 870/2005

de 21 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável por igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, com o número de pessoa colectiva 506593932, com sede na Rua de José Pinheiro, 2, A da Gorda, 2510-011 Óbidos, a zona de caça associativa das freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira (processo n.º 4128-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira, município de Óbidos, com a área de 2717 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

4.º São revogadas as Portarias n.os 1116/2004 e 1118/2004, de 8 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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