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Portaria n.º 857/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/2005 2005-09-21

Portaria n.º 857/2005

de 21 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de pessoa colectiva 506165817, com sede no Monte das Casas Novas, Nossa Senhora da Boa Fé, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Chaminé da Boa Fé (processo n.º 4041-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora, com a área de 436 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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