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Decreto-Lei n.º 502-C/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 502-C/77 1977-11-30

Decreto-Lei n.º 502-C/77

de 30 de Novembro

Considerando a necessidade de proceder na Base Aérea n.º 3, em Tancos, à iluminação e sinalização da pista em condições adequadas às exigências operacionais;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 502-C/77 1977-11-30

É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com Justo Meneses para a execução da obra de sinalização luminosa da pista da Base Aérea n.º 3, em Tancos, até ao montante de 16978730$00, sendo 14492347$00 respeitante ao encargo em escudos, 1791037$50, o contravalor de FF 204690, ao câmbio de 8$75, e 695344$50, o contravalor de FB 594820, ao câmbio de 1$169.

Decreto-Lei 502-C/77 1977-11-30

1 - O encargo resultante da obra a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1977 - 4252940$00, correspondentes a FF 20469, FB 148705 e 3900000$00.

Em 1978 - 12725790$00, correspondentes a FF 184221, FB 446115 e 10592347$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos anteriormente serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos no contrato, sempre que a oscilação cambial o justifique.

Decreto-Lei 502-C/77 1977-11-30

Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos do Departamento da Força Aérea para o ano de 1977, em conta da verba inscrita no cap. 5, div. 05, C. E. 19.00 «Construções e grandes reparações», e em 1978 por conta da rubrica apropriada do orçamento ordinário a atribuir e proposto por este Departamento.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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