Legislator Case Law & Legislation
148389 PT

Decreto-Lei n.º 502-B/77

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 502-B/77 1977-11-30

Decreto-Lei n.º 502-B/77

de 30 de Novembro

Considerando que se torna necessário e urgente equipar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com dois bancos de ensaios para ensaiar sistemas hidráulicos de aviões;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 502-B/77 1977-11-30

São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaios, no montante de 2190000$00.

Decreto-Lei 502-B/77 1977-11-30

O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior tem cabimento no cap. 52, div. 02, do orçamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico para o ano económico de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →