Decreto-Lei n.º 502-A/77
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei n.º 502-A/77
de 30 de Novembro
Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício na Avenida de França, no Porto, para instalação de vários serviços na Região Militar do Norte, na importância de 14627758$00.
O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias
a) Em 1977 - 10000000$00.
b) Em 1978 - 4627758$00.
A importância apurada como saldo do ano de 1977 será adicionada ao valor fixado para o ano de 1978.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Novembro de 1977.
Promulgado em 28 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.