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Decreto-Lei n.º 502-A/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 502-A/77 1977-11-30

Decreto-Lei n.º 502-A/77

de 30 de Novembro

Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 502-A/77 1977-11-30

É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício na Avenida de França, no Porto, para instalação de vários serviços na Região Militar do Norte, na importância de 14627758$00.

Decreto-Lei 502-A/77 1977-11-30

O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias

a) Em 1977 - 10000000$00.

b) Em 1978 - 4627758$00.

Decreto-Lei 502-A/77 1977-11-30

A importância apurada como saldo do ano de 1977 será adicionada ao valor fixado para o ano de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Novembro de 1977.

Promulgado em 28 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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