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Decreto n.º 468/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 468/70 1970-10-12

Decreto n.º 468/70

de 12 de Outubro

Tendo a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela sido autorizada a substituir parte da sua actual linha, junto ao litoral angolano, por um novo traçado designado por «variante do Cubal»;

Cabendo à mesma Companhia continuar a assegurar os transportes ferroviários indispensáveis a Benguela, através de uma outra via que, partindo da nova linha principal, atinja aquela cidade;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 468/70 1970-10-12

O traçado da linha do caminho de ferro de Benguela que, entre o Lobito e o Cubal, resulta do § único do artigo 12.º do Contrato de Concessão, de 28 de Novembro de 1902, fica substituído pelo conjunto da variante do Cubal e do troço de ligação da cidade de Benguela à referida variante.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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