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Declaração

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Declaração 1970-10-14

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 5 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 17 «Caldas de Monchique» ... -500000$00

Para o artigo 51.º, n.º 1), alínea 18 «Fundação Vaquinhas, em Assumar» ... +500000$00

Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto n.º 49489, de 30 de Dezembro de 1969, esta alteração mereceu, por despacho de 2 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro.

A presente declaração substitui e anula, por inexacta, aquela que foi publicada através desta Repartição no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 do corrente.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Setembro de 1970. - Pelo Chefe da Repartição, António Leal Telo.

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