Legislator Case Law & Legislation
148214578 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2020

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 96/2020 2020-11-11

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2020

Sumário: Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Descentralização.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no n.º 3 do artigo 6.º a constituição de uma comissão de acompanhamento da descentralização (Comissão).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019, de 4 de junho, regula o funcionamento e a organização daquela comissão.

Com efeito, o n.º 11 da referida Resolução estabelece que a Comissão se extingue em 31 de dezembro de 2021, cessando, na mesma data, o mandato de todos os seus membros.

Por sua vez, o n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, prevê que as competências em matéria de ação social se consideram transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022, prevendo os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da aceitação das competências transferidas nas áreas da educação e da saúde, respetivamente ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 21/2019 e 23/2019, ambos de 30 de janeiro, na sua redação atual, até 31 de março de 2022.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Alterar o n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019, de 4 de junho, que passa a ter a seguinte redação

«11 - Determinar que a Comissão se extingue em 31 de março de 2022, cessando, na mesma data, o mandato de todos os seus membros.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de novembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113718722

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →