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Portaria n.º 477/70

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 477/70 1970-09-24

Portaria n.º 477/70

de 24 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Vende para 1970

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 810000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 50000$00

Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 20000$00

Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família» ... 80000$00

Artigo 3.º, n.º 6 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 600000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 50000$00

Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Força motriz» ... 10000$00

... 810000$00

Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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