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Portaria n.º 483/70

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Portaria 483/70 1970-09-28

Portaria n.º 483/70

de 28 de Setembro

Um número muito considerável, quase a totalidade, dos arquitectos que exercem a sua actividade nas províncias ultramarinas tem manifestado o desejo de se agrupar num organismo corporativo que tenha por objectivo a defesa dos interesses daqueles profissionais e o seu aperfeiçoamento cultural e profissional.

Tendo-se concluído que a melhor forma de se alcançarem os objectivos pretendidos seria através do alargamento do âmbito do Sindicato Nacional dos Arquitectos, foi para o efeito constituída, por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 13 de Outubro de 1969, uma comissão de estudo, que emitiu, oportunamente, o seu parecer.

Nestes termos

Ouvidos os governos de todas as províncias ultramarinas;

Tendo em atenção o parecer da referida comissão de estudo;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, o seguinte

1.º É alargado o âmbito do Sindicato Nacional dos Arquitectos a todas as províncias ultramarinas.

2.º Nas províncias de Angola e de Moçambique serão constituídas secções provinciais do Sindicato Nacional dos Arquitectos, que terão regulamento próprio aprovado pela assembleia geral do Sindicato e sancionado pelo governador-geral.

3.º Nas outras províncias ultramarinas a direcção do Sindicato designará delegados, nos termos da lei.

4.º Nas províncias de Cabo Verde e da Guiné os arquitectos que nelas exerçam ou venham a exercer a actividade profissional serão inscritos na sede do Sindicato, em Lisboa.

5.º As secções provinciais de Angola e Moçambique, devidamente constituídas, terão um representante na direcção do Sindicato, que será designado, alternadamente, por cada uma delas em relação a cada mandato.

6.º As disposições desta portaria constituem parte integrante dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Arquitectos.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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