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Decreto n.º 453/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 453/70 1970-09-29

Decreto n.º 453/70

de 29 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 453/70 1970-09-29

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um posto de atracação para ferry-boats em Tróia, no porto de Setúbal, pela importância de 4340797$40.

Decreto 453/70 1970-09-29

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1970 - 4000000$00;

Em 1971 - 340797$40.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 15 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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