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Decreto n.º 452/70

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 452/70 1970-09-29

Decreto n.º 452/70

de 29 de Setembro

Por proposta dos governos das províncias ultramarinas e por motivo de urgência

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição e do seu § 1.º, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 452/70 1970-09-29

1. Na província da Guiné é criado o lugar de administrador da Imprensa Nacional e incluído na letra F referida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

2. O lugar criado pelo número anterior será provido em comissão, por escolha do Ministro do Ultramar, sob parecer do governador da província, de preferência entre quem possua curso superior.

Decreto 452/70 1970-09-29

No quadro do pessoal contratado dos Transportes Aéreos de Gabo Verde são criados os seguintes lugares

Pessoal de manutenção

2 mecânicos de manutenção de aviões de 2.ª classe.

Decreto 452/70 1970-09-29

Ao artigo 71.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360, de 2 de Dezembro de 1966, é aditado o seguinte parágrafo

§ 3.º Os lugares de enfermeiro-chefe e de enfermeiros de 1.ª classe serão providos por acesso, por ordem de antiguidade, respectivamente, de enfermeiros de 1.ª e 2.ª classes com, pelo menos, dois anos de serviço no quadro e na categoria e boas informações.

Decreto 452/70 1970-09-29

1. O mapa II anexo ao Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola é substituído pelo seguinte

MAPA II

(ver documento original)

2. Os lugares constantes do mapa referido no número anterior serão preenchidos à medida que as disponibilidades orçamentais o permitam.

Decreto 452/70 1970-09-29

1. Nos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Moçambique são criados os lugares de subdirector e de chefe de secretaria, incluídos nas letras, respectivamente, E e J referidas no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

2. O provimento do cargo de subdirector criado pelo número anterior é feito em comissão ordinária de serviço, por escolha do Ministro do Ultramar, entre pessoas idóneas para o exercício do cargo, de preferência habilitadas com um curso superior.

3. O lugar de chefe de secretaria será provido por escolha do governador-geral da província entre funcionários de categoria imediatamente inferior dos quadros da província.

Decreto 452/70 1970-09-29

1. O quadro do pessoal do Comando do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 48573, de 10 de Setembro de 1968, é aumentado de um lugar de comandante de secção, incluído na letra G referida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. No mesmo quadro é extinto um lugar de adjunto.

2. O lugar de comandante de secção criado pelo número anterior será provido pelo governador da província, mediante proposta do comandante da Polícia de Segurança Pública, ouvido o Conselho de Disciplina, entre comissários-chefes com boas informações.

Decreto 452/70 1970-09-29

1. É aumentado o quadro da Polícia de Segurança Pública de Macau com um lugar de subchefe dactiloscopista, incluído no grupo da letra Q do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

2. O primeiro provimento do lugar será feito com dispensa de qualquer formalidade, incluindo o visto e posse, por transição de guarda de 1.ª classe que possua a respectiva especialidade.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Setembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.

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