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Decreto Legislativo Regional n.º 10/97/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 10/97/A 1997-07-18

Decreto Legislativo Regional n.º 10/97/A

Alteração do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/96/A, de 4 de Janeiro (cria o Conselho Regional de Concertação Social)

Considerando que o Conselho Regional de Concertação Social visa o aprofundamento da participação democrática dos cidadãos na definição das políticas económicas e sociais, dando representatividade aos grupos institucionais com interesses relevantes no processo de desenvolvimento;

Considerando que, no mesmo sentido, mostra-se necessário conferir maior relevância ao papel das freguesias como autarquias locais dotadas de órgãos destinados à prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas;

Considerando que também deverá ser conferido às misericórdias um desempenho presencial e activo no referido Conselho, dado tratar-se de instituições antiquíssimas e com acção muito diferenciada quanto à abrangência das suas actividades no seio da sociedade açoriana

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 10/97/A 1997-07-18

O artigo 3.º, n.º 1, alíneas f) e i), do Decreto Legislativo Regional n.º 1/96/A, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

Composição

1 - O Conselho tem a seguinte composição

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Três representantes das autarquias locais, dois a designar pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o outro pela Associação Nacional de Freguesias;

g) ...

h) ...

i) Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social, sendo um a designar pelas misericórdias dos Açores.

2 - ...

3 - ...»

Decreto Legislativo Regional 10/97/A 1997-07-18

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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