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Declaração de Rectificação n.º 14-C/96

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Declaração de Rectificação 14-C/96 1996-09-30

Declaração de Rectificação n.º 14-C/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 158/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No preâmbulo, n.º 7, onde se lê «7 - No domínio orçamental defini-se» deve ler-se «7 - No domínio orçamental define-se».

No artigo 11.º, n.º 2, alíneas a), b), f), i) e l), onde se lê «secretários de Estado» deve ler-se «Secretários de Estado».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «1 - o Instituto de Informática» deve ler-se «1 - O Instituto de Informática».

No artigo 38.º, onde se lê «Os seguinte Serviços» deve ler-se «Os seguintes Serviços».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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