Portaria n.º 558/70
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Portaria n.º 558/70
de 2 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 do corrente mês de Outubro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 38/70, de 19 de Janeiro de 1970
... Dólares americanos
Secretário ... 300,00
Continuo ... 100,00
Jardineiro ... 60,00
Guarda ... 40,00
... 500,00
(a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tunes a que se refere esta alínea será abonado por ocasião do inicio do ano muçulmano mais um mês de salários.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.