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Portaria n.º 556/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 556/70 1970-11-02

Portaria n.º 556/70

de 2 de Novembro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968, e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro

1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe, resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Loures, Oeiras e Sintra, a que se refere a Portaria n.º 481/70, de 28 de Setembro último, em Moscavide, Amadora e Queluz.

2.º Em consequência do desdobramento referido no número anterior da presente portaria, as tesourarias da Fazenda Pública dos referidos concelhos passam a designar-se por

Tesouraria da Fazenda Pública de Loures.

Tesouraria da Fazenda Pública de Moscavide, do concelho de Loures.

Tesouraria da Fazenda Pública de Oeiras.

Tesouraria da Fazenda Pública da Amadora, do concelho de Oeiras.

Tesouraria da Fazenda Pública de Sintra.

Tesouraria da Fazenda Pública de Queluz, do concelho de Sintra.

3.º Aumentar o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de três tesoureiros e de três propostos de 1.ª classe.

4.º Atribuir às tesourarias da Fazenda Pública abaixo designadas as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar

Tesouraria da Fazenda Pública de Loures ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública de Moscavide, do concelho de Loures ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública de Oeiras ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública da Amadora, do concelho de Oeiras ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública de Sintra ... 159552$09

Tesouraria da Fazenda Pública de Queluz, do concelho de Sintra ... 79776$00

5.º Considerar alterada, nos termos do número anterior, a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968, com a modificação introduzida pela Portaria n.º 267/70, de 2 de Junho último.

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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