Legislator Case Law & Legislation
147818 PT

Decreto n.º 506/70

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 506/70 1970-10-28

Decreto n.º 506/70

de 28 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 506/70 1970-10-28

1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Sr. José Carlos de Azevedo e Silva e sua mãe, Sr.ª D. Maria Amélia Fernandes de Azevedo, nomeados em disposição testamentária do Sr. António Carlos Rodrigues de Azevedo administradores do legado por ele instituído, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da cantina escolar anexa às escolas da sede da freguesia de Dornelas, concelho de Amares.

2. A instituição é denominada «Cantina Escolar António Carlos Rodrigues de Azevedo».

Decreto 506/70 1970-10-28

1. De harmonia com a legislação citada no n.º 1 do artigo precedente, é reservado aos administradores do legado o privilégio de indicarem dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.

2. A indicação dos dois professores pode ser feita pelos dois administradores do legado, em conjunto ou por um deles, entendendo-se que, neste caso, a indicação é feita de acordo.

Decreto 506/70 1970-10-28

1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de pelo menos três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Farão parte da comissão um dos administradores do legado ou um seu representante como presidente e dois agentes de ensino como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →