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Decreto n.º 505/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 505/70 1970-10-28

Decreto n.º 505/70

de 28 de Outubro

Havendo necessidade de ajustar o disposto no artigo 656.º da Reforma Administrativa Ultramarina aos novos preceitos que regulam a substituição dos conservadores dos registos nas províncias ultramarinas;

Enquanto não se publica o novo Código Administrativo para o ultramar;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 505/70 1970-10-28

O juiz-presidente e o representante do Ministério Público junto dos tribunais administrativos das províncias de governo simples são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos seus substitutos legais na comarca e os vogais dos mesmos tribunais por um funcionário superior ou pessoa idónea, nomeado pelo governador da província, por dois anos, de preferência entre licenciados em Direito.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 16 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Decreto 505/70 1970-10-28

O artigo 656.º da Reforma Administrativa Ultramarina passará a ter a seguinte redacção

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