Portaria n.º 554/70
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Portaria n.º 554/70
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1970
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 1000000$00
Despesas com o material
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 400000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 14000000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 800000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 500000$00
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 1700000$00
Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 200000$00
Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 300000$00
... 18900000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 11400000$00
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7500000$00
... 18900000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.