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Portaria n.º 887/2005

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Portaria 887/2005 2005-09-26

Portaria n.º 887/2005

de 26 de Setembro

A Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, veio aprovar o regulamento de aplicação da medida n.º 1 do Programa AGRO, tendo em conta, designadamente, o conjunto de recomendações formulado em sede do processo de avaliação intercalar do Programa, bem como as limitações financeiras.

Neste contexto, foi possibilitada a instalação de jovens agricultores a tempo parcial, no caso das regiões desfavorecidas.

Aquela alteração necessitava, todavia, de ser conjugada com outras disposições, designadamente no que se refere à hierarquização de candidaturas em caso de restrições orçamentais, conforme veio a ser aprovado em reunião da comissão de acompanhamento do Programa de 8 de Junho de 2005.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Os n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«4 - As demais candidaturas são hierarquizadas de acordo com os seguintes critérios

a) Instalação de jovens agricultores associada a, por ordem de prioridade

i) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou área prioritárias;

ii) Outros investimentos;

iii) Cessação de actividade;

b) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou áreas prioritárias e, entre estes, os seguintes

i) Projectos estruturantes;

ii) Outros projectos - de acordo com o valor obtido nos termos da alínea b) do anexo IV;

c) Investimentos que visem outras actividades ou áreas - de acordo com a pontuação obtida nos termos da alínea b) do anexo IV.

5 - Para efeitos do número anterior, consideram-se actividades ou áreas prioritárias as seguintes

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as candidaturas recepcionadas após essa data.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 9 de Setembro de 2005.

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