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Portaria n.º 880/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 880/2005 2005-09-26

Portaria n.º 880/2005

de 26 de Setembro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 11.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Raposeira, com o número de pessoa colectiva 505208989 e sede na Quinta das Magras, Belhó, 7350-056 Elvas, a zona de caça associativa do Baldio (processo n.º 4058-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área de 431 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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