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Portaria n.º 528/70

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Portaria 528/70 1970-10-22

Portaria n.º 528/70

de 22 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º O diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966, passa a ser o seguinte

Despesa

1 kg de milho ... 2$38

Transporte do cereal ... $071

Parte do encargo do saco e arredondamento ... $0066

Taxa de moagem ... $389

... 2$8466

Receita

0,630 kg de farinha para incorporação a 3$3167/kg ... 2$0895

0,220 kg de farinha forrageira a 2$/kg ... $44

0,150 kg de gérmen a 2$11402/kg ... $3171

... 2$8466

2.º O diferencial que se vier a verificar entre o diagrama fixado no número anterior e aquele que vier a ser estabelecido em definitivo reverterá para o Fundo Especial de Compensação.

3.º Mantém-se em vigor o disposto nos n.os 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966

4.º Fica revogada a Portaria n.º 22723, de 15 de Junho de 1967.

5.º Esta portaria entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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