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Portaria n.º 526/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 526/70 1970-10-22

Portaria n.º 526/70

de 22 de Outubro

Considerando o disposto na parte III da base XLVII da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Desejando-se conceder à vila de Cacuaco, sede do concelho do mesmo nome, do distrito de Luanda, província de Angola, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira próprios;

Atendendo ao desenvolvimento industrial do concelho;

Tendo em vista a riqueza da sua fauna marítima, que anima uma florescente actividade piscatória, servida por um porto de mar com assinalável movimento;

Ouvido o Governo-Geral da província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da citada Lei Orgânica

A vila de Cacuaco terá direito a usar

Armas - Faxetado-ondado de prata e verde, três golfinhos de negro realçados e animados de ouro. Chefe de vermelho-carregado com uma roda dentada de ouro ladeada de duas âncoras de prata com cepo e amarra de ouro.

Bandeira - Esquartelada de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste de prata.

Selo - Dentro de listel circular contendo os dizeres «Comissão Municipal de Cacuaco», a mesma composição do escudo de armas, sem indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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