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Despacho

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Despacho 1970-10-22

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 46595, de 15 de Outubro de 1965, determino o seguinte

1.º É fixado em 1$70 por quilograma o preço de aquisição e de venda pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários da sêmea requisitada nos termos da Portaria n.º 20051, de 4 de Setembro de 1963.

2.º É fixado em igual montante o preço de venda pela Manutenção Militar da sêmea obtida nas suas instalações fabris.

3. Mantém-se em vigor o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966.

4.º Fica revogado o despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 25 de Junho de 1968, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 153, de 29 do mesmo mês.

5.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Outubro de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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