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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-10-22

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 491/70, desta data, determino o seguinte

1.º São fixados, respectivamente, em 6$/kg e 3$70/kg os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M 1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M 2).

2.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Outubro de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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