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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1970-10-22

Despacho

Ao abrigo do disposto no corpo do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro de 1963, determino o seguinte

1.º Deixa de ser fabricada a farinha de trigo sem incorporação para outros usos (O. U.), a que se referem os n.os 3.º e 4.º e a primeira parte do n.º 7.º do despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 25 de Outubro de 1963, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 8 de Novembro do mesmo ano.

2.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Outubro de 1970. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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