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147593 PT

Portaria n.º 532/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 532/70 1970-10-23

Portaria n.º 532/70

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisa mineira, pelo prazo de três anos, a área da província de Moçambique definida pelos seguintes limites

Norte - pelo paralelo 19º 15';

Sul - pelo paralelo 21º 00';

Este - pelo meridiano 33º 15';

Oeste - fronteira com a Rodésia.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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